O processo de reconhecimento de um Direito Fundamental e a questão da maioridade penal no Brasil
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Date
2015-06-30Author
S. Avanci, Thiago Felipe; Nastri & Avanci - Advogados, Escritório Guarujá
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Abstract
Uma visão compatível com a doutrina pós-positivista parece não eleger como adequada a constatação de que os Direitos Fundamentais são apenas aqueles expressos no rol estrito de uma Constituição. Isto porque esta escola emergida no pós-Segunda Guerra é marcada pela influência dos valores axio-principiológicos sobre as normas jurídicas, antes de natureza muito menos flexíveis. Hoje, a luz desta nova visão de Direito, pulula na sociedade Brasileira a questão da maioridade penal como um Direito Fundamental ou não. A Constituição Brasileira determina uma idade para ser considerado maior de 18 anos. Entre os tópicos de discussão social e jurídica está se é constitucional uma redução da maioridade penal. Tal polêmica se dá porque, embora não propriamente esteja a citada norma no rol expresso dos chamados Direitos Fundamentais, há uma tendencia doutrinária de como tal norma nomeá-la. E, uma vez identificado como Direito Fundamental, mais precisamente, um Direito Individual, não seria passível de modificação. O presente artigo tem como finalidade maior discutir os aspectos constitucionais da redução da maioridade penal no Brasil, sem olvidar alguns aspectos psicossociológicos da questão, que inevitavelmente acaba por se enfrentar quando se expõe à temática. A post-positivism point of view seams to reveal that the restrictive list of Fundamental Rights predicted in the Constitution as inadequate. This post-Second World War Jurisprudence Theory its sustained thought axiology and principles, which support the legal norm, that before was very little flexible. Nowadays, alighted of this Jurisprudence Theory, pullulates in the Brazilian society the matterof the defense of infancy as a Fundamental Right or not. The Brazilian Constitution establish the ages under 18 is protected under the defense of infancy. As so, among the topics of social and legal discussion is the constitutionality of the defense of infancy age reduction. This controversy arises because, although not properly beexpressed in the abovementioned standard list of so-called Fundamental Rights, there is a tendency to call it as such. And, once identified as a Fundamental Right, more precisely, as an Individual Right, would not be subject to reduction. This paper has as main purpose to discuss the constitutional aspects of the defenseof infancy in Brazil, without forgetting some socio-psychological aspects of the issue, which inevitably ends up facing when the subject is exposed.
URI
http://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/1198http://hdl.handle.net/11407/1722