Matizando o discurso eurocêntrico sobre a interpretação constitucional na América Latina
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Fecha
2009Autor
Botero Bernal, Andrés
Botero Bernal, Andrés; Universidad de Medellín
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Este trabalho propõe matizar os discursos que estendem à América Latina, o passado constitucional europeu, a um ponto de inviabilizar o nosso passado em uma questão específica: a interpretação constitucional. Esse discurso eurocêntrico é fruto de um exercício de colonização da cultura jurídica latino-americana, que deve ser posto sob suspeita. Da mesma forma, destaca-se que existiu uma interpretação constitucional na América Latina durante o século XIX e que o historiador do direito deve dialogar com o constitucionalista dogmático para dar, a este último, elementos na construção da memória de sua disciplina, de tal maneira que este possa identificar as relações hegemônicas que se desenvolveram no seu campo de atuação. Então pela ocasião das reflexões sobre o bicentenário, é importante repensar as relações que o direito constitucional hispano-americano assumiu com a dogmática constitucional do primeiro mundo, assunto este que a história do direito pode aportar muito mais do que ela mesmo creia. This paper proposes to nuance speeches extending to Latin America about the European constitutional past, speeches that invisibilize our past in a very specific issue: constitutional interpretation. This Eurocentric discourse is the result of an exercise of colonization of Latin American legal culture that has to be put under suspicion. Similarly, this paper indicates that existed constitutional interpretation in Latin America during the nineteenth century, and proposes that the legal historian must dialogue with the constitutionalist dogmatic for to build the memory of this discipline, so that it can identify the hegemonic relations that have gestated in this juridical area. Then, during the discussions on the Bicentennial, it is important to rethink the relations that the Hispanic American constitutional law has assumed within the constitutional dogmatics from first-world, for which the history of law can make far more than it thinks.
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